Corte do Supremo Tribunal Federal (STF) .

Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (12), autorizar a mulher a interromper a gravidez em casos de fetos anencéfalos (ou seja, sem cérebro) sem que a prática configure aborto criminoso. Durante dois dias de julgamento, a maioria dos ministros do STF considerou procedente ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que tramita na Corte desde 2004.

Por conta disso a Secretaria de Políticas para as Mulheres divulgou nota na noite de hoje (12) na qual diz que o governo federal dará suporte para o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que aprovou a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, ou seja, sem cérebro.

“Diante do julgamento do [STF] da constitucionalidade da interrupção de gravidez de fetos anencéfalos, a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República afirma que o governo dará suporte integral à implementação da decisão do [Supremo], garantindo, desta forma, o direito de escolha das mulheres e o seu acesso aos serviços especializados”, diz a nota.

Após dois dias de julgamento, a maioria dos ministros da Corte entendeu que a antecipação do parto de feto com anencefalia não é crime. As mulheres poderão optar pela interrupção sem ser tipificada como aborto ilegal.

Dos 10 ministros que participaram do julgamento, 8 votaram a favor e 2 contra. Foram favoráveis: Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso votaram contrariamente à interrupção da gravidez.

Durante os dois dias, religiosos contrários à legalização do aborto de anencéfalos fizeram uma vigília e orações pela não aprovação da medida. No fim da tarde de hoje, após o resultado, um grupo de feministas comemorou a decisão da Suprema Corte na Praça dos Três Poderes.

A anencefalia é uma má-formação fetal congênita e irreversível, conhecida como“ausência de cérebro”, que leva à morte da criança poucas horas depois do parto. Em 65% dos casos, segundo a CNTS, a morte do feto é registrada ainda no útero. O Código Penal só permite o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez for resultado de estupro. No primeiro caso, o médico não precisa de autorização judicial.

Jamil Souza (com informações da Agência Brasil)