Julgamento do mensalão: Defensoria Pública vence e STF aceita anular processo contra um réu que agora será julgado pela Justiça Federal
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitaram ontem, quarta-feira (15), o pedido de nulidade do processo feito pela defesa de Carlos Alberto Quaglia, dono da empresa Natimar. A Defensoria Pública da União (DPU), que representa o empresário, alegou que houve cerceamento de defesa do réu, pois o advogado que defendia o ex-empresário não foi intimado durante o andamento do processo do mensalão.
Diante dessa decisão, Quaglia deixa de ser réu na Ação Penal 470 e passa a ser julgado pela primeira instância, uma vez que o empresário não tem foro privilegiado. O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, reconheceu que houve erro da Secretaria da Corte em relação às notificações feitas aos advogados de Quaglia. “O erro foi da secretaria, eu reconheço isso”.
O defensor público-geral, Haman Córdova, que representa Quaglia, disse que o processo contra o empresário, agora, segue para a Justiça Federal em Santa Catarina, domicílio do réu. “Não deixa de ser uma vitória [para a Defensoria Pública da União], mas era uma questão que não tinha como superar. Era muito grave, como o exemplo que dei, da pessoa com braços e pernas amarrados e indo para uma luta. A gente não fez mais do que demonstrar o equívoco processual e, a partir de então, começa agora o acusado a ter uma defesa no juízo de origem”.
Além do pedido feito por Córdova, o advogado Haroldo Rodrigues, que deveria ser o representante legal de Quaglia, entrou com um recurso no STF na véspera do julgamento, dia 1º de agosto, pedindo a nulidade do processo contra o empresário. Rodrigues também alegou que houve cerceamento de defesa porque não foi convocado a defender Quaglia em etapas importantes do processo.
Quaglia começou a ser defendido pelo advogado Dagoberto Antoria Dufau, que deixou o caso em 2010. Em abril de 2011, o ministro do STF Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, entendeu que o réu não nomeou outro defensor e instituiu a Defensoria Pública da União como seu representante judicial.
No habeas corpus apresentado, Rodrigues alegou, no entanto, que houve falha processual porque ele já havia sido nomeado para defender o empresário quando a DPU foi chamada. De acordo com a assessoria do STF, o pedido de habeas corpus foi arquivado pela ministra Rosa Weber.
O defensor público-geral federal alegou, durante a sustentação oral, feita na última sexta-feira (10), que, entre janeiro de 2008 e abril de 2011, houve uma falha processual, uma vez que o STF continuou intimando Dufau mesmo após ele ter deixado a defesa de Quaglia.
Inicialmente, durante o voto, Barbosa afirmou que Quaglia mentiu quando disse não conhecer Dufau. “Como se vê, Carlos Alberto Quaglia não disse a verdade ao afirmar que não conhecia o advogado Dagoberto Dufau. Ele não informou a esta Corte que Dufau não seria seu defensor, o fazendo apenas. Além disso, ele foi pessoalmente intimado em 2010 da renúncia dos advogados”, argumentou Barbosa.
“[Isso] revela um típico caso em que o torpe pretende aproveitar-se da sua própria torpeza”, completou. Barbosa, que começou o voto se manifestando contra a nulidade do processo para Quaglia, acolheu o voto do ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação penal.
Segundo Lewandowski, o réu já tinha constituído um novo advogado, mas isso foi ignorado pela parte administrativa do STF. “Se falha houve, não foi de Vossa Excelência [ministro Joaquim Barbosa], mas dos órgãos administrativos da Casa. Na minha opinião, houve cerceamento de defesa”.
Após o voto de Lewandowski, os outros ministros do STF discutiram a questão e reconheceram que houve erro por parte do serviço administrativo da Corte. Antes do encerramento da sessão, o ministro José Antonio Dias Tofolli antecipou o voto em relação a Quaglia e disse que iria absolvê-lo.
Agência Brasil