Em maio, já em greve, os Professores de Ubaitaba receberam o governador Wagner com faixas de protesto. Eles pareciam adivinhar que os recursos jurídicos substituiriam as negociações.

Em uma assembleia realizada na manhã de hoje (3), os professores da rede estadual baiana votaram a favor da continuação da greve da categoria, que completa 84 dias nesta terça-feira (3) sem avanços nas negociações. O impasse entre os professores da rede estadual e o governo do Estado da Bahia já dura quase três meses. De acordo com a vice-coordenadora do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), Marilene Betros, uma nova assembleia está marcada para a próxima terça-feira (10) a fim de discutir os rumos da greve, e uma assembleia extraordinária pode ser convocada a qualquer momento.

“Marcamos também uma manifestação na frente do Ministério Pública na próxima quinta-feira (5). Nós queremos que o ministério atue como mediador nesse diálogo entre o governo do Estado e a categoria, porque não é possível que essa greve ultrapasse 80 dias sem uma posição oficial deles”, conta Marilene.

Na quinta-feira (28), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou a paralisação lamentável.

“Trata-se de fato de todo lamentável, considerando-se, sobretudo, que o movimento grevista ora mencionado já perdura por quase três meses, sendo certo que a judicialização do conflito deveria se mostrar caminho seguro para uma desejável conciliação entre as partes”, diz o ministro.

Lewandowski determinou que os autos da ação civil pública que discute a greve sejam remetidos imediatamente ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), órgão competente para analisar o impasse.

A decisão foi tomada na ação apresentada pelo APLB, que alegou que a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública – de considerar a greve ilegal – desrespeitou decisões do STF que determinaram a aplicação das leis 7.701/1988 e 7.783/1989 ao exercício do direito de greve dos servidores públicos até que o Congresso Nacional regulamente o direito no âmbito do serviço público.

No julgamento, os ministros do STF decidiram que se a greve estiver limitada a uma unidade da Federação, a competência para julgar o dissídio será do respectivo Tribunal de Justiça (TJ).

De acordo com Lewandowski, a decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador está “em evidente confronto com os acórdãos apontados como paradigma, que são dotados de eficácia erga omnes [com validade para todos]”.

A ação da APLB foi julgada parcialmente procedente, apenas para cassar a decisão de primeiro grau e determinar sua imediata remessa ao TJ, onde deverá “ser originariamente processada e julgada à luz do que contido nas Leis 7.701/1988 e 7.783/1989”.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) divulgou uma nota de esclarecimento, na tarde desta sexta-feira (29), informando que o ministro Lewandowski não declarou a legalidade da greve e que “a decisão do STF não atinge a anterior proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o pagamento dos salários”. A decisão do STJ beneficia apenas os professores que continuaram suas atividades no período da greve.

Em abril, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Ricardo D’ Ávila, havia considerado a greve ilegal. Na ocasião, a liminar pleiteada pelo Governo do Estado da Bahia, através da PGE, determinava a suspensão da greve e o retorno imediato dos professores e demais servidores da educação pública do Estado às suas atividades normais. A multa diária pelo não cumprimento da decisão foi fixada em R$ 50 mil.

Com informações do Correio
 
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