Greve dos Professores completa 84 sem negociações; em assembleia, educadores da rede estadual decidem continuar parados
Em uma assembleia realizada na manhã de hoje (3), os professores da rede estadual baiana votaram a favor da continuação da greve da categoria, que completa 84 dias nesta terça-feira (3) sem avanços nas negociações. O impasse entre os professores da rede estadual e o governo do Estado da Bahia já dura quase três meses. De acordo com a vice-coordenadora do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), Marilene Betros, uma nova assembleia está marcada para a próxima terça-feira (10) a fim de discutir os rumos da greve, e uma assembleia extraordinária pode ser convocada a qualquer momento.
“Marcamos também uma manifestação na frente do Ministério Pública na próxima quinta-feira (5). Nós queremos que o ministério atue como mediador nesse diálogo entre o governo do Estado e a categoria, porque não é possível que essa greve ultrapasse 80 dias sem uma posição oficial deles”, conta Marilene.
Na quinta-feira (28), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou a paralisação lamentável.
“Trata-se de fato de todo lamentável, considerando-se, sobretudo, que o movimento grevista ora mencionado já perdura por quase três meses, sendo certo que a judicialização do conflito deveria se mostrar caminho seguro para uma desejável conciliação entre as partes”, diz o ministro.
Lewandowski determinou que os autos da ação civil pública que discute a greve sejam remetidos imediatamente ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), órgão competente para analisar o impasse.
A decisão foi tomada na ação apresentada pelo APLB, que alegou que a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública – de considerar a greve ilegal – desrespeitou decisões do STF que determinaram a aplicação das leis 7.701/1988 e 7.783/1989 ao exercício do direito de greve dos servidores públicos até que o Congresso Nacional regulamente o direito no âmbito do serviço público.
No julgamento, os ministros do STF decidiram que se a greve estiver limitada a uma unidade da Federação, a competência para julgar o dissídio será do respectivo Tribunal de Justiça (TJ).
De acordo com Lewandowski, a decisão do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador está “em evidente confronto com os acórdãos apontados como paradigma, que são dotados de eficácia erga omnes [com validade para todos]”.
A ação da APLB foi julgada parcialmente procedente, apenas para cassar a decisão de primeiro grau e determinar sua imediata remessa ao TJ, onde deverá “ser originariamente processada e julgada à luz do que contido nas Leis 7.701/1988 e 7.783/1989”.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) divulgou uma nota de esclarecimento, na tarde desta sexta-feira (29), informando que o ministro Lewandowski não declarou a legalidade da greve e que “a decisão do STF não atinge a anterior proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve o pagamento dos salários”. A decisão do STJ beneficia apenas os professores que continuaram suas atividades no período da greve.
Em abril, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, Ricardo D’ Ávila, havia considerado a greve ilegal. Na ocasião, a liminar pleiteada pelo Governo do Estado da Bahia, através da PGE, determinava a suspensão da greve e o retorno imediato dos professores e demais servidores da educação pública do Estado às suas atividades normais. A multa diária pelo não cumprimento da decisão foi fixada em R$ 50 mil.
Com informações do Correio Para ler mais clique aqui