O candidato do DEM também já foi punido três vezes com a perda total do programa de rádio.

O desrespeito e as seguidas tentativas de burlar a legislação eleitoral por parte do candidato José Ronaldo (DEM), que no início deu a palavra de que faria uma campanha limpa e sem baixarias, resultaram em novas perdas de tempo da propaganda eleitoral do rádio e da TV.

Nesta segunda-feira (1º/10/12), o ex-prefeito terá abatido 2min57seg do programa de TV das 13h. A Justiça também puniu o DEM com a perda, nesta segunda-feira, de 8min31seg do bloco de TV da noite, que começa às 20h30, e mais 10min11seg do bloco de TV das 13h, de quarta-feira.

A decisões judiciais dizem respeito aos processos 97-50.2012 e 109-64.2012 ajuizados por Zé Neto, candidato a prefeito pela coligação Um novo caminho para Feira (PT-PP-PCdoB-PSB).

O candidato do DEM também já foi punido três vezes com a perda total do programa de rádio.

Em outra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), a autoridade judiciária classificou a propaganda de José Ronaldo como “um verdadeiro thriller policial” e que, “apesar de no passado se tenha tais práticas como comuns, corriqueiras e constantes, as regras, o respeito e a dignidade pessoal sempre devem ser preservadas”. A decisão do juiz relator Saulo José Casali Bahia é referente ao processo 74-07.2012, que condenou a propaganda do DEM em que um ator, de costas, tenta se passar por Zé Neto com a intenção de desqualificar o candidato perante o eleitorado.

O candidato do DEM também sofreu derrota ao tentar derrubar decisão do Juízo Eleitoral da 157ª Zona/Feira de Santana que proibiu a veiculação de suposta gravação com a voz de Zé Neto. Em parecer técnico e perícia, o perito relator Antônio César Morant Braid atestou que a gravação não passa de montagem. A juíza eleitoral de Feira de Santana e o TRE-BA negaram o pedido do DEM argumentando que a continuidade de exibição da propaganda, sem provas e de forma leviana, se configuraria crime de calúnia da parte de José Ronaldo.

O TRE, no processo 70-67.2012, chamou de “mensagem degradante” a tentativa de fazer colar apelido no candidato Zé Neto, o que resultou em perda integral de três programas de rádio do DEM.

Nos processos 61.08.2012 e 75-89.2012 a Justiça determinou a suspensão de comerciais de TV do DEM em razão de ofensas e degradação da imagem de Zé Neto.

O ex-prefeito também foi derrotado na tentativa de impedir que Zé Neto mostrasse à população que é do Time de Lula e que aparecesse ao lado do ex-presidente. Nestas questões, a Justiça Eleitoral deu ganho de causa à coligação Um novo caminho para Feira (PT-PP-PCdoB-PSB) nos processos 46-39.2012 e 47.24-2012.

Nos processos 101-87 e 111.34-2012 o ex-prefeito sofre outra derrota na Justiça Eleitoral. Foi uma tentativa de impedir que a propaganda de Zé Neto mostrasse à população como consultar o site da Justiça Federal para comprovar que José Ronaldo responde a três processos por fraude e desvio de dinheiro da saúde em compras de ambulâncias.

A veiculação de propaganda eleitoral anônima em que José Ronaldo tenta se esconder em falsas acusações contra Zé Neto foi suspensa pelo TRE no processo 113.04-2012. A Justiça considerou que houve tentativa de confundir o eleitor e obrigou o autor a se identificar.

Nos processos 132-10.2012 e 134-77.2012 o candidato do DEM foi punido por tentativa de atribuir responsabilidade a Zé Neto em fatos inverídicos, nos quais não tem participação.

(Ascom do Deputado Estadual Zé Neto)