No caso de um candidato que esteja com a situação indeferida no dia da eleição, os votos não são inicialmente computados. Caso posteriormente obtenha decisão favorável do TSE, os votos passam a ser contados e podem alterar o resultado da disputa eleitoral.

A dois dias da votação da eleição municipal, 2.152 dos 465.414 candidatos a prefeito e a vereador em todo o país têm o registro de candidatura questionado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base na Lei da Ficha Limpa. Eles aguardam decisão do tribunal sobre se poderão assumir os cargos caso sejam eleitos.

Até a noite desta quinta-feira (4), segundo o TSE, foramprotocolados 5.491 recursos referentes a registro decandidatura para as eleições deste ano, dos quais 52% sereferem a candidatos considerados ”ficha-suja” pelo MinistérioPúblico Eleitoral ou por adversários – são 2.830 casos, dosquais apenas 678 (23% do total) tiveram decisão por parte dacorte eleitoral.

Do total de 5.491 recursos que chegaram ao tribunal, osministros analisaram até a sessão de quinta 2.909, mais da metade dos processos. Fora os 2.152 “fichas-sujas”ainda não julgados, outros 430 candidatos também questionados, mas por outros motivos, também disputam sobrisco de depois serem barrados. Conforme o TSE, os ministros do tribunal ainda poderão julgar registros decandidatura até este sábado (6), véspera da votação.

A estimativa é que ainda cheguem dos tribunais regionais eleitorais (TREs) mais 1.328 processos sobre registrode candidatura. Com isso, o número de candidatos sob risco de não exercer o mandato pode subir, mas aindanão há informações sobre quantos deles se referem à Lei da Ficha Limpa.

As regras

Será a primeira eleição com a vigência da Lei da Ficha Limpa. Pela norma, fica proibido de disputar cargopúblico quem tenha sido condenado em decisão colegiada da Justiça, mesmo que o processo não tenhatransitado em julgado (sem possibilidade de recursos).

Tanto os candidatos liberados pelos TREs, mas que tiveram o registro questionado no TSE, quanto os barradospelos tribunais regionais, e que recorreram da decisão, concorrerão ”sub judice”.

No caso de um candidato que esteja com a situação indeferida no dia da eleição, os votos não são inicialmentecomputados. Caso posteriormente obtenha decisão favorável do TSE, os votos passam a ser contados e podemalterar o resultado da disputa eleitoral. Caso o registro não seja julgado até a diplomação, que ocorre emdezembro, o segundo colocado pode assumir o cargo até que o registro seja julgado.

Um candidato deferido no dia da votação, mas cujo registro venha a ser cassado pelo TSE depois, pode ter osvotos anulados posteriormente.

(Fonte: G1)