Os municípios do Nordeste são os que terão maior impacto nas suas contas

A Lei do Piso determina que nenhum professor pode receber menos do que o valor determinado por uma jornada de 40 horas semanais. Questionada na Justiça por governadores, a legislação foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado.

O Ministério da Educação (MEC) definiu em R$ 1.451 o valor do piso nacional do magistério para 2012, um aumento de 22,22% em relação a 2011. Conforme determina a lei que criou o piso, o reajuste foi calculado com base no crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no mesmo período.

O aumento terá um impacto de R$ 1,6 bilhão nas contas das prefeituras. Os dados constam de levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A estimativa, que leva em conta informações referentes a 2.039 cidades, foi feita a partir da diferença entre as médias salariais pagas hoje a professores das redes municipais e o piso de R$ 1.451 para 2012 fixado pelo MEC.

Em 2011, o piso foi R$1.187 e em 2010, R$ 1.024. Em 2009, primeiro ano da vigência da lei, o piso era R$ 950. Alguns governos estaduais e municipais criticam o critério de reajuste.

Aprovada em 2008, a Lei do Piso determina que nenhum professor de escola pública, com formação de nível médio, pode receber menos do que o valor determinado por uma jornada de 40 horas semanais. O piso refere-se apenas ao vencimento-base e o cálculo para o pagamento não pode incluir outras vantagens como gratificações e adicionais. De acordo com o estudo da CNM, os salários-base para professores com jornada de 40 horas e nível médio variaram nas cidades pesquisadas entre R$ 316,80 e R$ 2.439,14.

Entre as regiões do país, os municípios do Nordeste são os que terão maior impacto nas suas contas em função do aumento do piso. Serão necessários R$ 816 milhões a mais para garantir o pagamento de acordo com o que manda a lei. Isso porque as redes de ensino da região têm as menores médias salariais e um grande número de professores. Em 2011, o piso foi R$1.187 e em 2010, R$ 1.024. Em 2009, primeiro ano da vigência da lei, o piso era R$ 950.

A legislação também determina que um terço da carga horária do professor deverá ser reservada para atividades fora da sala de aula, como planejamento pedagógico e atualização. Com a aplicação correta do dispositivo, as redes de ensino necessitariam contratar mais professores o que, segundo, a CNM, significaria a necessidade de um investimento extra de R$ 3,8 bilhões. A entidade estima que será necessário contratar mais 195 mil docentes para adequar a carga horária à regra estabelecida na lei.

Os municípios do Sul e o Sudeste são aqueles onde o professor tem menos tempo para atividade fora da sala de aula: em média, 20% e 18,7% da jornada de trabalho, respectivamente. Há grandes discrepâncias com relação ao tempo para atividades extraclasse nas diferentes redes de ensino. De acordo com a CNM, em algumas redes de ensino, não há nem uma hora reservada para essas atividades, enquanto em outras cidades os planos de carreira determinam que 35% da jornada do professor terão que ser cumpridos fora da sala de aula.

A entidade cobra uma maior participação da União no custeio do pagamento dos salários dos professores. A Lei do Piso prevê que, nos casos em que o município não possa bancar o valor, a União repassará recursos complementares. Mas, desde que a legislação está em vigor, nenhuma prefeitura ou governo estadual cumpriu os pré-requisitos necessários – como a comprovação de incapacidade financeira – para obter a complementação.

Fonte: Agência Brasil