Lei da Ficha Limpa já tem votos suficientes para ser considerada constitucional
Com o voto do ministro Ayres Britto, favorável à validade da Lei da Ficha Limpa já nas eleições deste ano, a constitucionalidade da norma alcançou a maioria dos votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal. O placar, neste momento, está em 6 a 1, mas o julgamento continua. Até o momento, apenas o ministro Antonio Dias Toffoli votou parcialmente contra a lei.
O julgamento foi suspenso ontem (15), com placar de 4 votos a 1 a favor da principal inovação da lei, que é a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado.
Apesar de já ter sido discutida de forma pontual no STF, a Lei da Ficha Limpa só passou a ser analisada integralmente em novembro passado, a partir de uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ainda em 2011, votaram pela constitucionalidade da lei o relator Luiz Fux e o ministro Joaquim Barbosa. Fux apenas propôs descontar do período de inelegibilidade de oito anos o período entre a primeira condenação por órgão colegiado e a decisão final, para que o impedimento do candidato não seja muito longo.
Com os dois votos favoráveis, o julgamento foi suspenso em dezembro por um pedido de vista do ministro Antonio Dias Toffoli. Ao trazer o assunto de volta ao plenário, ontem (15), Toffoli votou contra a inelegibilidade por condenação criminal de órgão colegiado. Ele defendeu a tese de que só deve ficar inelegível o político que tiver condenação definitiva, sem possibilidade de recurso.
Já a ministra Rosa Weber, que assumiu a cadeira na Corte recentemente, deixou claro que tinha total afinidade com os avanços moralizadores da norma e votou pela manutenção integral da lei. A ministra Cármen Lúcia também reforçou a defesa da Lei da Ficha Limpa, mas, assim como Fux, defendeu o desconto do período entre a primeira condenação e a decisão final da Justiça do prazo de inelegibilidade.
Voto contra
O ministro Gilmar Mendes deu o segundo voto contrário à Lei da Ficha Limpa em julgamento que está sendo realizado hoje (16) no Supremo Tribunal Federal (STF). Agora são 6 votos a 2 pela manutenção da lei como está, placar suficiente para que a lei seja considerada constitucional. A primeira manifestação contrária foi registrada ontem (15), pelo ministro Antonio Dias Toffoli, que entendeu que uma decisão de órgão colegiado não é suficiente para tornar um político inelegível.
Tal regra também foi criticada por Gilmar Mendes, segundo o qual a lentidão da Justiça não justifica a redução da possibilidade de recorrer, levando a inelegibilidade a ser cumprida após decisão colegiada. “As mazelas do Judiciário não podem ser suplantadas com o sacrifício das garantias constitucionais da celeridade e da presunção de inocência”, disse o ministro.
O voto de Mendes atacou mais pontos que o de Toffoli, como a aplicação da Lei da Ficha Limpa a fatos que ocorreram quando a norma ainda não existia. Mendes criticou os efeitos práticos dessa regra, como o aumento de inelegibilidades já em curso de três anos para oito anos. Toffoli chegou a ficar em dúvida se manteria sua posição inicial, mas confirmou hoje à Agência Brasil que aderiu à tese da retroação da Lei da Ficha Limpa.
Mendes também votou contra um dispositivo que determina a inelegibilidade de político punido por órgão profissional competente. Para o ministro, esse item permite decisões políticas, porque a maioria dos conselhos profissionais é formada por “oligarquias dominantes”. Mendes defendeu que essa regra só pode ser aplicada se o motivo da cassação tiver a ver com assuntos de improbidade.
O ministro também fez várias ressalvas à abertura que o STF está dando para que o Congresso crie regras cada vez mais rígidas. “Eu já nem me preocupo mais com essa lei, mas com o convite que pode se fazer para que o legislador a atualize para introduzir novos fatos e situações casuísticas”.
Agora restam os votos, pela ordem, de Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso.
(Da Agência Brasil)