Esqueça aquela velha família estruturada no casamento monogâmico e composta por pai, mãe, filhas e filhos. Ela existe, claro, e tem muito valor jurídico, mas a dinâmica das relações sociais tem deixado o Direito mais sensível, mais flexível. Agora, o afeto é o sentimento que transforma o Direito de Família em Direito das Famílias. “Família é um conceito em construção. Hoje, há o direito à felicidade em primeiro lugar”, diz a advogada Maria Berenice Dias, especialista da área.

Para garantir a felicidade, a Constituição Federal de 1988 capturou dois modelos de família, além do casamento: a união estável e a monoparental.

O Direito, porém, não parou por aí. Em maio do ano passado, o Superior Tribunal Federal (STF), por meio de jurisprudência, criou uma quarta espécie de família, a homoafetiva, ao conferir a casais de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e transgêneros (LGBTs) os direitos dos casais heterossexuais. “Foi o reconhecimento por meio da análise dos princípios constitucionais”, diz Adriana Dabus Maluf, cujo doutorado na USP tratou das novas modalidade de família.

As posições doutrinárias, no entanto, são mais criativas do que a lei e a jurisprudência. Estudiosos propõem, entre outras, a quinta, a sexta, a sétima modalidades: anaparental, reconstituída, paralela, poliafetiva, ampliada, unipessoal (leia mais abaixo).

“O artigo 226 da Constituição apresenta rol exemplificativo, e não restritivo, de família. Existem inúmeras formas de constituí-la”, diz Rolf Madaleno, diretor do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). “A Constituição elevou a dignidade e importam, nesse contexto, as relações de afeto”, afirma.

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Fonte: Estadão