Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições deste ano têm até esta quinta-feira, 30, para justificar a ausência sem pagar multa. O procedimento deve ser feito no cartório da zona eleitoral do cidadão.

O requerimento de justificativa é fornecido no cartório da zona ou na Central de Atendimento ao Público (CAP), no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), no Centro Administrativo da Bahia (CAB). Outra opção é o site do TRE. O eleitor deve comprovar o motivo da ausência através de documento, como atestado médico se estava doente ou carta da empresa se estava trabalhando, por exemplo.

 

Os ausentes devem justificar cada turno que não votou, mas o prazo para não pagar multa para quem participou do primeiro turno terminou no dia 2 de dezembro. Agora quem justificar, paga multa, que na Bahia convencionou-se ao valor de R$ 3,00. Quem não justificar por três turnos terá o título de eleitor cancelado, o que impede de tirar carteira de trabalho, CPF, RG, passaporte, se matricular em escolas públicas, universidades federais, fazer concurso público e tomar empréstimo em banco oficial.

FONTE: A TARDE On Line