Decisão repercutiu bem na Câmara dos Deputados, Senadores comemoram e cobram sua aplicação também no executivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira (16) a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que valerá para as eleições deste ano. O placar final foi 7 votos a 4 para uma das principais inovações trazidas pela lei – a inelegibilidade a partir de decisão por órgão colegiado. No entanto, como a lei traz várias inovações, o placar não foi o mesmo para todos os pontos que acabaram mantidos pela maioria.

O resultado foi proclamado depois de quase 11 horas de julgamento entre ontem e hoje. Celso de Mello e Cezar Peluso foram os últimos ministros a votar. Eles reafirmaram posição por uma interpretação mais restrita da lei. Um dos principais pontos atacados por ambos foi a aplicação da Lei da Ficha Limpa a casos que ocorreram antes que a lei foi criada. “A lei foi feita para reger comportamentos futuros. Como ela está, é um confisco de cidadania”, disse Peluso.

Os ministros que votaram a favor da integralidade da lei foram Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto. Os outros ministros da Corte foram mais ou menos resistentes à lei de acordo com a questão levantada. Antonio Dias Toffoli, por exemplo, só foi contra a regra que dá inelegibilidade por condenação criminal de órgão colegiado, aceitando todo o resto da lei.

O julgamento de hoje dá a palavra final do STF sobre a polêmica criada assim que a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor, em junho de 2010. O Supremo já havia debatido a norma em outras ocasiões, mas apenas em questões pontuais de cada candidato. Agora todos os pontos foram analisados com a Corte completa.

Confira os principais pontos definidos no julgamento e como os ministros se posicionaram:

O que o STF decidiu Placar Votos contra
A Lei da Ficha Limpa pode atingir fatos que ocorreram antes que ela entrasse em vigor 7×4 Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Cezar Peluso
A condenação criminal por órgão colegiado é suficiente para deixar alguém inelegível por oito anos 7×4 Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso
Para os condenados, a inelegibilidade de oito anos deve começar a ser contada somente após o cumprimento da pena 6×5 Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Cezar Peluso
A exclusão de registro profissional por órgão competente, como a OAB e o CFM, motivada por infração ético-profissional, é suficiente para deixar a pessoa inelegível 9×2 Gilmar Mendes e Cezar Peluso.  (Antonio Dias Toffoli e Celso de Mello entenderam que a regra é válida, mas que é preciso esgotar os recursos cabíveis)
Ficam inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargo público rejeitadas 11×0 (Alguns ministros fizeram observações que não mudariam a ideia principal do texto)
Quem renunciar para escapar de possível cassação fica inelegível 11×0                       _

Decisão repercutiu bem na Câmara dos Deputados

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a Lei da Ficha Limpa para as eleições municipais deste ano repercutiu bem na Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, deputado Marco Maia (PT-RS), disse que a decisão é uma vitória da sociedade, uma vez que a proposta foi de iniciativa popular com mais de 1 milhão de assinaturas. “Todos nós temos que comemorar essa decisão. Ela reforça os debates feitos aqui na Câmara e a lei agora se transforma em realidade”, disse.

O PSOL, por meio do seu líder, deputado Chico Alencar (RJ), aplaudiu a decisão do STF sobre a constitucionalidade da Lei das Inelegibilidades (Lei da ficha Limpa). “Sempre apoiamos a iniciativa popular, sua tramitação no Congresso e sua validade desde o pleito passado – que este mesmo Supremo, lamentavelmente, revogou, possibilitando a posse, ainda que tardia, de alguns notórios desqualificados”, declarou. Chico Alencar ressaltou que é a vitória da soberania popular, mas alertou que os eleitores devem estar atentos na hora do voto.

O PPS também comemorou a decisão do STF. Segundo o presidente da legenda, deputado Roberto Freire (SP), o Supremo atendeu à expectativa da sociedade pela moralidade na política brasileira.

Senadores comemoram e cobram e cobram sua aplicação também no executivo

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa e sua validade para as eleições deste ano foi comemorada no Senado Federal. A lei foi aprovada em 2010, mas foi considerada inválida para o pleito daquele ano. Para 2012, no entanto, o Supremo entendeu que a lei deve ser aplicada e todos os candidatos que tiverem condenação por órgão colegiado nos crimes previstos pelo dispositivo, devem ser considerados inelegíveis.

Para um dos senadores mais experientes da atual legislatura, Pedro Simon (PDT-RS), a decisão é “histórica”. “Hoje é o dia em que podemos dizer: a impunidade no Brasil terminou”, disse. Segundo Simon, o Brasil não é mais corrupto que outros países desenvolvidos, mas tinha uma legislação falha no sentido de punir e prevenir a corrupção. Agora, na opinião do senador gaúcho, a Lei da Ficha Limpa vai promover um avanço nesse sentido.

O próximo passo, defende ele, é a presidenta Dilma Rousseff aplicar os mesmos critérios válidos para o pleito eleitoral no Poder Executivo. “Se a presidenta, amanhã ou nos próximos dias, disser que vale também no Executivo, que só pode assumir quem tem ficha limpa e capacidade para o cargo, seria fantástico”.

A mesma opinião é compartilhada pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que acredita que o exemplo dado pelo Legislativo e apoiado pelo Judiciário deve também ser seguido pelo Poder Executivo. “O exemplo da lei aprovada no Legislativo e agora declarada sua constitucionalidade pelo Supremo, tem que ser seguido pelo Executivo. Aí vamos conseguir construir uma política mais republicana”, disse. Ainda o senador do Amapá também comemorou a declaração de constitucionalidade da lei, e disse que essa é a verdadeira reforma política feita pelo povo.

Os líderes da oposição, Álvaro Dias (PSDB-PR), e do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), também se manifestaram satisfeitos com a decisão do Supremo. Ambos reconheceram as falhas no texto, mas lembraram que ele foi formulado às pressas para atender ao clamor popular.

“A lei foi votada de forma muito rápida. Ela chegou da Câmara e nós [senadores] votamos em uma semana. Então, na verdade, não houve o debate necessário”, disse Jucá. “ Mas se o Supremo identifica alguma anomalia, alguma dificuldade na lei, o Congresso pode ajustar”, completou.

Para Álvaro Dias, a intenção de atender ao desejo da sociedade de ver mais ética na política justifica as falhas na lei apontadas por alguns ministros no julgamento de hoje. “É preciso respeitar o sentimento popular, as expectativas da sociedade devem ser realizadas com celeridade. Foi esse o desejo do Senado e do Congresso. É claro que nós fazemos a autocrítica. O projeto não é o ideal, mas é um grande avanço”, declarou Dias.

Apesar dos problemas no texto da lei, o senador Jorge Viana acredita que ela vai contribuir para manter longe aqueles que praticam atos não condizentes com a boa prática política. Para ele, a aplicação da Lei da Ficha Limpa demonstra a necessidade de melhorias sobre o cuidado com o que é público. “Toda a política brasileira precisa passar por uma depuração”, disse ainda o senador do PSDB.

A Lei da Ficha Limpa teve iniciativa popular e foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2010, alguns meses antes das eleições nacionais daquele ano. Diversos candidatos eleitos não tomaram posse em 2011 com base nos artigos da lei que preveem que são inelegíveis aqueles que forem condenados por órgão colegiado (segunda instância) por crimes hediondos, crimes contra o patrimônio público e improbidade administrativa, entre outros.

O primeiro julgamento do Supremo Tribunal Federal a respeito da lei, no ano passado, considerou, no entanto, a sua não validade para as eleições de 2010 por não ter sido aprovada com pelo menos um ano de antecedência. Agora, os ministros declararam que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e valerá como critério de inelegibilidade para as eleições municipais de 2012.

(Com informações da Agência Brasil)