A partir de agora, as comunidades quilombolas não terão mais que pagar o Imposto Territorial Rural (ITR). De acordo com a Lei 13.043/14, “os imóveis rurais oficialmente reconhecidos como áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos que estejam sob a ocupação direta e sejam explorados, individual ou coletivamente, pelos membros destas comunidades são isentos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural”.

A norma também estabelece que as dívidas acumuladas devido à cobrança do ITR e registradas como dívida ativa serão perdoadas. Antes, a Lei 9.393/96, que dispõe sobre o ITR, tornavam isentos da cobrança do imposto apenas os assentamentos oficialmente incluídos nas políticas de reforma agrária e as pequenas propriedades exploradas pelo proprietário e sua família.

Sancionada na quinta-feira (13), a regra é fruto da aprovação da Medida Provisória (MP) 651/14, que trata de políticas tributárias e de incentivo ao setor produtivo, como a desoneração da folha de pagamentos de contratação de pessoal. Mas a MP incluiu uma série de outras questões, a exemplo da ampliação do prazo para o fim dos lixões e a instalação de aterros sanitários e da isenção do pagamento do imposto pelos quilombolas.

A inclusão das mudanças na MP resultou da articulação de quilombolas e de entidades como o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), a Comissão Pró-Índio de São Paulo (CPI-SP), a Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). Leia a íntegra desta matéria da Agência Brasil.